Quando tudo parecia ruim, em relação a fluxo da carreira militar no Estado de Alagoas, com a lambança da perda de prazo do veto do executivo, entre o Palácio Zumbi dos Palmares e a Casa de Tavares Bastos, que resultará na promulgação da Lei Francisco Tenório, as associações militares foram surpreendidas com algo ainda mais nefasto. Ocorre que ao monitorarem os embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público, ao acórdão da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade da Lei 7.656/2014 – Lei de promoção da PMAL, depararam-se com as contrarrazões ao embargos declaratórios, assinado pelo governador Renan Filho, pedindo a declaração de inconstitucionalidade de toda e qualquer modalidade de promoção prevista pela Lei Estadual 6.514/2004, atual lei de promoção do militar estadual em vigor, que dispense a prévia existência de cargo vago, ou seja, a aniquilação da promoção por tempo de serviço, bravura, pós morte e ressarcimento de preterição. É mole?
Vocês companheiros Soldados preparem-se para irem para casa aos 30 anos de serviço na graduação de soldado, independente dos interstícios previstos na legislação.
Não fosse ainda a defasagem de 10.67% do subsídio referente a falta de correção do IPCA de 2015, a leniência da nova lei de promoção que morgana na PGE há cerca de 03 meses e os requerimentos de promoções por tempo de serviço que se encontram dormindo há meses na mesa da Seplag aguardando despacho para efetivação e garantia do direito do militar.
Esse é o reconhecimento do governo Renan Filho ao militar estadual por uma vida de trabalho dedicada a sociedade!
Obrigado, governador!
Att.: ASSOMAL!