Entidades Militares de Alagoas, UNIDAS, fazem gestão para afastar a aplicabilidade da Lei Delegada 47/2015-AL, às Corporações Militares, a qual desconfigura, desmilitariza e desqualifica as instituições militares de Alagoas perante as demais instituições do País, consoante padrões organizacionais estabelecidos por Leis federal e estadual.
A mudança na nomenclatura das Unidades, de batalhão, Companhia, Grupamento ou Regimento e Esquadrão para Áreas Integradas de Segurança Pública e das funções de Comandante, Subcomandante e Ps para Superintendente, Coordenador e Gestor, a princípio parece inofensiva, mas, numa análise mais aprimorada, revela a perda da identidade da PMAL e CBMAL e seus vínculos com as Forças Armadas.
Por essa razão, no dia 13/06/2017, nós da ASSOMAL, ASSMAL, ACS/AL e Cx. Beneficente, estivemos no Gabinete Civil do Palácio do Governo reunidos com o Procurador do Estado (Dr. Neto) protocolando documento e mostrando nossa irresignação a aplicação da Lei Delegada nº 47/2015 a PMAL e CBMAL, por ferir preceitos estabelecidos no inciso XXI, do Art. 22 da CF/88 c/c o Dec. Lei 667/69 e Lei Estadual nº 6399/03.
Att.: Ten Cel J. Cláudio – presidente da ASSOMAL.