A Associação dos Oficiais Militares de Alagoas – Assomal, diante do Projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa que ALTEROU A LEI ESTADUAL Nº 8.669/22, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS – PMAL, PARA ADEQUÁ-LA À LEI FEDERAL Nº 14.751/23, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA NACIONAL DAS POLÍCIAS MILITARES E DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, alerta aos policiais e bombeiros militares – até àqueles que sejam beneficiados diretamente por tais alterações, e aos gestores públicos, que o processo em tela converge para uma iniciativa personalíssima beneficiando alguns em detrimento de milhares e, apresenta, vícios em sua elaboração por contrariar claramente a legislação vigente.
A ASSOMAL ratifica que as adequações necessárias para contemplar o estabelecido na Lei Orgânica Nacional, vai além de aumentar vagas para promoções e escolher grupos em detrimento do todo. Segundo o ordenamento nacional da Lei nº 14.751/23, tais adequações devem manter o Fluxo das Carreiras – em todos os Quadros existentes, preservar o funcionamento do Sistema de Proteção Social e atentar para as peculiaridades impostas por tal dispositivo. Na proposta aprovada o remanejamento de vagas realizado na PMAL atende – EXCLUSIVAMENTE, a grupos pessoais, não converge para as mudanças necessárias impostas pela Lei Orgânica e ainda trata de assuntos que fogem da FIXAÇÃO DE EFETIVO.
Enaltece que alterações estruturantes e impactantes em diversas vertentes da Corporação, sem ampla discussão dos efeitos no fluxo da carreira dos militares e, muito menos, sobre os impactos que serão gerados no Sistema de Proteção Social, enfraquece a luta de todos, seja nos avanços jurídicos e logísticos, como, principalmente, no financeiro. Reforça ainda, que a independência e o fortalecimento do Sistema de Proteção Social garantem a sobrevivência digna de milhares de famílias dos militares da ativa, inativos e pensionistas.
Maceió/AL, 03 de junho de 2026.
DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOMAL






