2ª Câmara do TJAL acompanhou na manhã da última quarta-feira (7), por unanimidade de votos, a decisão monocrática preclarada pela Desemb Elisabeth Nascimento Carvalho, nos autos do processo nº 0806747-72.2018.8.02.000, no sentido de suspender os efeitos da decisão do juiz da 13 Vara Cível da Capital a qual anulava a eleição da Assomal ocorrida em 2017.
O atual presidente da Assomal Cel J. Claudio consagrou-se parte vencedora na ação movida em 2 grau de jurisdição, garantindo, assim, o direito de permanecer à frente da entidade, sendo vencido o gestor anterior Maj Wellington Rodrigues Fragoso em todos os argumentos trazidos em sua petição de rebate, sendo ainda condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Para o Procurador da ASSOMAL Napoleão Lima Júnior, essa foi mais uma batalha vencida pelo jurídico da entidade, o que desencadeia imensa sensação de dever cumprido. Como diz o ditado popular “A Justiça tarda, mas não falha”.