Associações militares de Alagoas solicitaram junto a Corregedoria do Tribunal de Justiça, a eficácia no Estado da Lei 13.491/17, que ampliou a competência da justiça militar no País.
O Desembargador Paulo Lima – Corregedor Geral do TJAL respondendo a demanda da categoria, por meio de ofício, notificou as associações,na última quinta-feira (22), de sua decisão no sentido de esclarecer que a Lei será cumprida no Estado, todavia é da competência dos magistrados de Alagoas encaminharem à 13ª Vara Criminal da Capital – Auditoria Militar de Maceió, os processos que se encontram em suas comarcas e que julguem ser de competência da justiça Militar nos termos da Lei 13.491/17.
Para o presidente da ASSOMAL coronel J. Cláudio, a aplicação da lei 13.491/17, aumentará a responsabilidade da justiça militar. “A decisão do Desembargador é técnica, calçada no regimento da magistratura alagoana e no poder discricionário do juíz para decidir se o processo que se encontra em sua comarca se enquadra ou não a lei em análise. A publicização da decisão do Corregedor Geral do TJAL, despertará maior preocupação e estudo aos operadores do Direito e, consequentemente, demandará um aumento à responsabilidade da justiça militar no Estado e na necessidade do comprometimento dos profissionais militares para com a matéria, nada que o oficialato alagoano não esteja acostumado a lidar no seu cotidiano.” O presidente conclui que, “a mudança na legislação reforça a tese das associações na defesa de uma melhor seleção para os quadros das instituições militares, sobretudo, no que se refere a exigência da graduação em Direito para ingresso no oficialato, o que já é realidade na maioria das outras unidades da federação, inclusive do nordeste”, Finaliza o coronel.
Att.:
ASSOMAL
ASSMAL
ACS/AL