Vira e mexe, o ciclo se repete: o Militar Estadual não tem um minuto de paz. São narrativas sem amparo legal, cheia de ideias preconceituosas, que em nada colabora para melhoria do serviço das Forças de Segurança e para valorização profissional de homens e mulheres que lutam por uma cultura de paz. E agora, diante do avanço de policiais e militares na atividade legislativa, surgem projetos como o PL do Dep.Ronaldo Medeiros.
O PL n° 987/2022, de iniciativa do Deputado petista Ronaldo Medeiros, no mínimo, merecia ser amplamente discutido entre os agentes das Forças de Segurança. A categoria, quando esclarecida, fortalece suas instituições, as entidades representativas, alia estratégias e amplia aliados. Qual o interesse de impedir que os policiais mostrem o cotidiano de sua atividade e seu ambiente de trabalho? É lógico que tal ação deve respeitar o ordenamento jurídico vigente. “Essa lei, tecnicamente, é inconstitucional por vicio de iniciativa, pois altera o regime jurídico dos agentes públicos e dos Militares Estaduais”, pontua o presidente da Assomal , Coronel Olegário Paes.
A Assomal entende que a questão da visibilidade do trabalho policial envolve um equilíbrio delicado entre a necessidade de proteger a privacidade, a segurança e a confidencialidade, e a necessidade de garantir responsabilização, supervisão e confiança pública. Legislar nesta frágil temática, impõe independência ideológica e amplo estudo sobre as nuances práticas vivenciadas, não só em Alagoas, mas todo território nacional.
O PL também atinge a lógica inversa da Liberdade de Expressão – aos amigos, o Estado Democrático de Direito, e aos amigos (que não sejam tão amigos), o Estado Democrático de COMO VEJO o Direito. As Forças de Segurança alicerçam as políticas públicas de Segurança, há muito exploradas nas campanhas publicitárias do governo de Alagoas. É imperioso o veto do Governador Paulo Dantas ao PL n° 987/2022 para impedir danos institucionais irreparáveis em sua Pasta da Segurança.