Em defesa dos associados, o procurador da Assomal Napoleão Júnior protocolo, nessa quarta-feira (19) ação ordinária para a aplicação imediata, por parte do Estado de Alagoas, da Lei 13.954/19 do Sistema de Proteção Social dos Militares, assim como a implementação instantânea da alíquota de 9,5% (nove e meio por cento) em conformidade com o Art. 24 da Lei, com a compensação dos valores retroativos da categoria Militar.
Segundo o presidente da Assomal Ten Cel Paes, “essa é a primeira de muitas demandas que iremos buscar junto ao poder judiciário para que o Governo do Estado de Alagoas cumpra o que determina a Lei Federal do Sistema de Proteção Social dos Militares Lei 13.954/19.” Afirma o presidente, que diz ainda, “Tentamos o diálogo com o Governo, mas o mesmo não teve interesse em discutir a matéria com a categoria, desta forma estamos tomando as medidas cabíveis para garantir os direitos do oficialato.” Finaliza Ten Cel Paes.
A Lei Federal 13.954 de 16 de dezembro de 2019 com vigência a partir do dia 1° de janeiro de 2020. Trata do Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais, a dita reforma da previdência dos Militares. A Assomal moveu a ação para que a legislação seja cumprida. O Estado de Alagoas não pode sobrepor a nenhuma Lei Federal, outros Estados do País a lei já estar em vigor desde a data de sua vigência.