SEGURANÇA PÚBLICA REQUER GESTÃO, NÃO ALTERAÇÕES NA CONSTITUIÇÃO
As entidades de classe de âmbito nacional vêm a público manifestar sua indignação e
preocupação frente à proposta de Emenda à Constituição defendida pelo Ministro da
Justiça e Segurança Pública, divulgada pelo Governo Federal e amplamente divulgada
pela mídia.
A proposta é inadequada e desnecessária, como reiteramos em diversos momentos.
Parece, ainda, ser uma tentativa do Ministro de desviar a atenção dos reais problemas
da segurança pública que vem demonstrando à frente da pasta, apostando na criação de
uma norma cuja necessidade não se sustenta diante do arcabouço jurídico já existente.
INADEQUAÇÃO DA PROPOSTA:
- A iniciativa não foi amplamente debatida com as forças de segurança pública e as
associações representativas dos seus integrantes. O Ministro da Justiça ignorou a
necessidade de um diálogo democrático prévio com entidades representativas de
policiais, inclusive com aquelas com assento no Conselho Nacional de Segurança Pública. - O enfrentamento da criminalidade organizada exige soluções baseadas em dados
concretos e dialogadas, permitindo a construção de um modelo robusto que integre
todos os níveis de atuação: federal, estadual e municipal. Este processo necessita de
estudo aprofundado, não de uma proposta apressada.
DESNECESSIDADE DA PROPOSTA:
O Brasil já dispõe de um arcabouço jurídico robusto e eficiente para o enfrentamento da
criminalidade organizada, incluindo:
- Lei 13.675/18: Instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
- Lei 12.850/13: Define organização criminosa e dispõe sobre os meios de obtenção de
prova. - Leis Orgânicas Nacionais das Polícias Civis e Militares (Leis 14.735/23 e 14.751/23).
- Estatuto das Guardas Municipais (Lei 13.022/14).
Ademais, a Polícia Federal, conforme a Lei 10.446/02, já possui competência para atuar
contra organizações criminosas com repercussão internacional ou interestadual, mesmo
fora da esfera da Justiça Federal.
Há diversas medidas mais simples e práticas que podem ser implementadas sem a
necessidade de um esforço político hercúleo, como:
- Integração e unificação de bancos de dados para as forças de segurança.
- Protocolos de atuação conjunta entre os órgãos, respeitando suas atribuições
constitucionais. - Capacitação e treinamento das forças de segurança previstas no artigo 144 da
Constituição Federal. - Aquisição de tecnologia avançada para investigações e padronização de dados
estatísticos relacionados à criminalidade.
CONCLUSÃO:
A redução da criminalidade não é alcançada por mudanças constitucionais, mas por
soluções construídas com diálogo transparente entre os entes federativos e as forças de
segurança. Lacunas devem ser corrigidas gradualmente e em conjunto.
As entidades signatárias reiteram seu compromisso com a sociedade e com o Congresso
Nacional, e trabalharão incansavelmente para alertar sobre a inadequação e
desnecessidade desta PEC, evitando que o Brasil gaste energia em uma proposta que
não trará efetividade no enfrentamento ao crime organizado.
Brasília, 09 de abril de 2025.
ASSINAM ESTE MANIFESTO:
ADEPOL DO BRASIL – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
ANERMB – Associação Nacional das Entidades Representativas dos Militares Brasileiros
FENADEPOL – Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
FENEME – Federação Nacional das Entidades Militares Estaduais
FENAPPI – Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação