A desembargadora Elisabeth Carvalho, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, cassou sentença de primeira instância oriunda do juízo singular da 13ª Vara Cível da Capital que anulava as eleições da Assomal e nomeava comissão para gerir a entidade e realizar novo pleito eleitoral.
Destacou ainda a magistrada para conceder a liminar em favor da atual gestão que, além de ser notado o exíguo tempo decorrido entre a prolação da sentença que anulou a eleição e o protocolo da petição de combate, é reluzente o perigo de dano grave ou de difícil reparação, tendo em vista que foi determinada a realização de nova eleição dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, com a designação de uma comissão temporária e aleatória. Diante disso, DEFERIU o pedido de tutela de urgência antecedente, afastando os efeitos da sentença proferida nos autos da ação n 0702150-83.2017.8.02.0001, retomando-se os efeitos da liminar concedida naqueles autos.
De acordo com o Dr. Napoleão Ferreira de Lima Júnior, Procurador da Assomal, a decisão exarada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, além de legitimar a vitória da chapa Renovação e Transparência na última eleição da entidade, traz a sensação de segurança jurídica e elevado grau de confiança que o jurisdicionado almeja de um Tribunal de 2° Grau.
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